sexta-feira, 29 de junho de 2012

Livro Mediação e Educação em Direitos Humanos


Olá Classe Jurídica,

nesta semana tive a grata satisfação de receber os exemplares do Livro "Mediação e Educação em Direitos Humanos" (Editora Lumen Juris), organizado pelos Doutores Hilda Helena Soares Bentes e Sergio de Souza Salles, ambos da Universidade Católica de Petrópolis - RJ.  Nele, compartilhamos um artigo (capítulo de livro) em conjunto com o Dr. Ivan Aparecido Ruiz que tem o seguinte título: "A Mediação como instrumento de efetivação do Direito Humano e Fundamental do Acesso à Justiça em uma nova face: o ser humano como seu construtor e protagonista".  

A abordagem se em torno do ressurgimento dos Métodos de solução dos Conflitos de Interesses (MASCI), em especial a MEDIAÇÃO, como um instrumento de efetivação do Direito Humano e Fundamental do Acesso à Justiça, como uma nova face da justiça, ao lado do Poder Judiciário, dando realce ao ser humano como seu construtor e protagonista. Após trabalhar a classificação desses métodos alternativos - (a) Autotutela, (b) Autocomposição (Conciliação, Mediação e Negociação), e (c) Heterocomposição (Arbitragem), partiu-se para a análise mais específica da Mediação como método alternativo no quadro do Direito Humano e Fundamental, bem como do Acesso à Justiça, seja num sentido humanitário, seja num sentido educacional. É um novo olhar do Acesso à Justiça.

sábado, 13 de agosto de 2011

III Semana Jurídica - Uniesp

Olá Classe Jurídica,

nos dias 10,11 e 12 realizamos nas dependências da Fapepe - Grupo Educacional Uniesp, a III Semana Jurídica.
No primeiro dia (10) tive a honra de falar aos quase 300 alunos do 1º ao 4º. Falamos rapidamente sobre a necessidade de estudarmos e de termos em mente que valores precisam ser resgatados pelos juristas em geral. Logo após, o querido Professor José Eduardo Balikian, explanou sobre o centenário da Carta de Rui Barbosa, contando-nos de forma brilhante os aspectos hístórico e políticos do tema.
Já no segundo dia (11), tivemos a grata satisfação de receber Fernando Serraglio que explanou sobre a Lei da Ficha Limpa.
Por fim, no último dia tivemos a participação do prof. Marcio Teixeira que nos brindou com o tema bastante provocante: "Previdência em carne e osso".´

É isso ilustres, foi uma semana bastante importante, notadamente por conta do dia do Advogado e do estudante (11), e neste sentido, cabe aqui nosso PARABÉNS a todos os que se dedicam ao estudo do Direito e fazem dele mais do que uma ciência, mas uma arte!

Amplexos

Professor Luis Fernando.

quinta-feira, 7 de julho de 2011

Democratização da Justiça

Olá querida Classe Jurídica!

Câmbio, Câmbio, estamos na área!

Fiquei lisonjeado e, porque não até eufórico, por ter participado de um evento na Defensoria Pública de São Paulo, ocorrido nas dependências da Faculdade Toledo em Presidente Prudente no dia 25 de junho do corrente.

Toda esta ênfase criativa, eufórica não foi por menos. E talvez para muitos soe um tanto quanto exagerada e sem importância. Mas não para mim!

Com início da seqüência da esquerda para direita,
Defensor Público da área da infância e juventude, Rodolfo Marques da Silva,
Ouvidora-Geral, Luciana Zaffalon,
Luis Fernando Nogueira (eu),
1.º Subdefensor Público-Geral: Davi Eduardo Depiné Filho,
Defensor Público Coordenador Regional, Matheus Assad João.


A Defensoria realizou uma pré-conferência para a discussão e definição do seu plano de trabalho para os próximos anos. Para tanto, colheu 20 propostas nesta pré-conferência para representar a regional de Presidente Prudente - SP na somatória das demais regionais do Estado de São Paulo que defenderão suas propostas (20 cada regional) na grande conferência a ser realizada na Capital neste próximo mês de Agosto.

Vocês devem estar se perguntando: e dai?

Bom, e dai que para a seleção das propostas da regional, estiveram presentes na pré-conferência, a Ouvidora-Geral, Luciana Zaffalon, o 1.º Subdefensor Público-Geral: Davi Eduardo Depiné Filho, bem como outros Defensores.

E dai? Pergunta novamente.

Bom, e daí que a presença deles era para justamente coordenar as rodadas de propostas.

A pergunta de novo? Sim... (rsrsrsr)

Bom, e daí que estavam presentes pessoas da sociedade em geral (civil e militar), tais como, educadores, pedagogos, gente que trabalha na recuperação de drogados, que está à frente de Centro de Referência Social, advogados, assistentes sociais, estudantes de Direito, Serviço Social e outras, Policiais Militares, enfim, cerca de 70 pessoas (numa contagem bem superficial) que foram divididas em 9 frentes para discutir e aprovar propostas de suas frentes, para levar à votação dos demais presentes, e assim, aprovar as tais 20 propostas que representarão e serão defendidas pela Regional na conferência estadual.

Vejam a importância disto!

Nada mais do que democratizarmos a justiça!

Lembrei-me das lições profundas de Jurgen Habermas e a sua razão comunicativa (o agir comunicativo). Em uma modesta e sintética explicação, este autor defende a necessidade do uso de um diálogo participativo para a busca da democracia.

Então, estava eu ali, tendo uma oportunidade de participar de um evento público, expressando minha opinião, debatendo com os demais e depois votando as propostas para serem discutidas e votadas em âmbito estadual, e cujo resultado, será o próprio plano de trabalho da Defensoria/SP.

E eu mesmo ficava me questionando de que forma podemos participar de decisões, de sermos mais efetivos enquanto cidadãos e participarmos de forma mais democrática.

Você já se questionou como poderia participar de questões políticas. Isto é, às vezes, é possível se sentir meio refém da democracia, pois, ao elegermos alguém, passamos a não ter mais controle sobre os atos que nossos candidatos praticam. De fato, talvez isto ocorra mesmo (por nossa culpa diga-se de passagem...).

O que não podemos deixar de mencionar, que exercer cidadania e, consequentemente, sermos participantes da democracia (ou vice-versa), não diz respeito somente ao direito ao voto.

Vejam que uma simples possibilidade como esta por mim vivênciada dias atrás, é sem sombra de dúvidas uma forma de ser cidadão, de ter voz, de ter participação, para a construção de algo que é do povo, da sociedade!

Abaixo, mais fotos do evento. Muito em breve, traremos notícias da Conferência Estadual, tendo em vista nossa participação na Delegação que defenderá nossas propostas.

 

Momento da exposição dos resultados das votações em grupo e por temas.





 Momento das votações dos temas expostos...todos votam!


Momento em que se viram os votos. Depois fizeram a contagem e a divulgação dos temas vencedores.








Amplexos!
Luis Fernando Nogueira

segunda-feira, 18 de abril de 2011

Respostas ao Exercício

Vejam se concordam com as minhas respostas, verifiquem se algo está errado e comentem:

Item 1) - Neste caso trata-se de uma obrigação de fazer em que Paulo deverá executar uma performance. Temos ai a Espécie e os objetos mediato (a dança) e imediato (a prestação: fazer a dança). O credor será o municípo do Rio de Janeiro e o Devedor, Paulo.

Item 2) - A obrigação em análise é a de Manoel. Assim, Credor é Rui e Devedor é o Manuel. A obrigação é pecuniária, importando a entrega de determinada quantia em dinheiro. Assim, a espécie de obrigação é a de dar, sendo o objeto mediato (o dinheiro) e o imediato (a entrega do dinheiro).

Item 3) - Deve ser vista apenas a obrigação de João, ou seja, Miguel emprestou a este seu apartamento. O João se comprometeu a devolvê-lo após 2 anos. Portanto, trata-se de uma obrigação de dar/restituir coisa certa, sendo o Miguel o credor e João o Devedor. O bem da vida o apartamento (objeto mediato) e a prestação (objeto imediato) a restituição do apartamento dentro do prazo estabelecido.

Item 4) - A mesma situação do item 3). A virgínia tem a obrigação de dar/restituir (espécie) coisa certa, o carro (objeto mediato), cujo credor é o corajoso namorado (rsrsrsr) e o devedor: Virgínia.

Item 5) - Pitágoras (devedor) assumiu o compromisso (futuro) de vender imóvel situado em Cuiabá. Assim, obrigação de dar, o bem da vida (o imóvel). O problema não deixa claro se se trata de "o bem" ou "um bem", portanto, não se sabe a princípio com estes dados a certeza ou incerteza do bem. O que acham?

Item 6) - Trata-se de uma declaração unilateral de vontade (fonte obrigacional), em que se obriga a dar quantia em dinheiro (obrigação pecuniária). O devedor é a própria Melinda, mas haverá indeterminabilidade do sujeito ativo (credor), que será aquele que achar no prazo de 10 dias, a cachorrinha. O bem da vida é dinheiro e a prestação a entrega de 300,00 reais.

Item 7) - Neste caso, Flávio (devedor) se obrigou a DAR coisa INCERTA (10 sacas de feijão, sem especificar a qualidade...lembram, concentração de débito etc.?), para a PRefeitura (credora). A prestação é a entrega de das 10 sacas de feijão (Dar) e o bem da vida são as 10 sacas de feijão.

O item 8 comentarei depois da aula respectiva, pois trata-se de uma obrigação alternativa.

Amplexos,

Prof. Luis Fernando.

terça-feira, 12 de abril de 2011

Direito das Obrigações - Exercícios para fixação de aprendizado

Olá Classe Jurídica! Em especial, os alunos da FAI - Direito Civil (Obrigações). Abaixo as questões que foram usadas para trabalho em sala de aula. Acompanhem porque ainda esta semana colocarei gradativamente as respostas, por isso acesse e participe discutindo cada questão respondida. Aproveitem para estudar, nossa prova está chegando (dia 19/04), por isso não deixem para a última hora, acessem, debatam, opinem, estudem aqui no blog!


1) Paulo, bailarino de fama internacional, foi contratado para executar uma performance de dança pelo município do Rio de Janeiro. Quanto à obrigação assumida por Paulo, responda:
Espécie de obrigação:
Objeto:
Credor (Sujeito ativo):
Devedor (sujeito passivo):

2) Manuel se obriga a pagar mensalmente R$ 300,00 pelo aluguel de um imóvel de propriedade de Rui. Quanto à obrigação assumida por Manuel, responda:
Espécie de obrigação:
Objeto:
Credor (Sujeito ativo):
Devedor (sujeito passivo):

3) Miguel, com pena de seu amigo João, entrega em comodato (empréstimo de coisa infungível) seu apartamento pelo prazo de dois anos ao amigo. João se compromete a, findo o período de dois anos, desocupar o imóvel de Miguel. Quanto à obrigação assumida por João, responda:
Espécie de obrigação:
Objeto:
Credor (Sujeito ativo):
Devedor (sujeito passivo):

4) Virgínia, precisando de um carro para ir ao médico, solicita emprestado o veículo de seu namorado, que atende à solicitação de Virgínia ressalvando que o carro deve ser entregue ao fim do dia. Quanto à obrigação assumida por Virgínia, responda:
Espécie de obrigação:
Objeto:
Credor (Sujeito ativo):
Devedor (sujeito passivo):

5) Pitágoras, compromissário vendedor, celebra com Hércules, compromissário comprador, um compromisso de compra e venda de bem imóvel residencial localizado em Cuiabá. Quanto à obrigação assumida por Pitágoras, responda:
Espécie de obrigação:
Objeto:
Credor (Sujeito ativo):
Devedor (sujeito passivo):

6) Desesperado com o sumiço de “Kelly”, sua cachorrinha de estimação, Melinda, além de espalhar diversos cartazes pelas ruas de sua cidade, fez anunciar nos veículos de grande circulação da imprensa falada e escrita uma promessa de recompensa no valor de R$ 300,00 para quem a encontrasse no prazo máximo de dez dias. Quanto à obrigação assumida por Melinda, responda:
Espécie de obrigação:
Objeto:
Credor (Sujeito ativo):
Devedor (sujeito passivo):


7) Flávio, próspero agricultor, se compromete a fornecer para a Prefeitura de Pindamonhangaba 10 sacas de feijão por mês, por um período de 12 meses. Quanto à obrigação assumida por Flávio, responda:
Espécie de obrigação:
Objeto:
Credor (Sujeito ativo):
Devedor (sujeito passivo):

8) Cássio, diante da perda total de seu carro decorrente de um acidente automobilístico é informado pela seguradora Ombro Amigo S.A. que pode optar entre a entrega de um veículo automotor idêntico ao perdido ou pelo equivalente em dinheiro. Quanto à obrigação assumida pela seguradora Ombro Amigo S. A., responda:
Espécie de obrigação:
Objeto:
Credor (Sujeito ativo):
Devedor (sujeito passivo):

Amplexos

Professor Luis Fernando